DECRETO Nº 181, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2017.
INSTITUI O
COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – COGEMI PBF.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa
Bolsa Família – COGEMI PBF, integrado por dois representantes, coordenadores
e/ou técnicos do Programa Bolsa Família, de cada um dos seguintes órgãos:
I- Secretaria Municipal de Assistência Social ;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Cabe às Secretarias Municipais distintamente designarem os respectivos
representantes, titular e suplente, para o COGEMI PBF.
Art. 2º A coordenação do COGEMI PBF será exercida por um dos representantes da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O COGEMI PBF será Coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, de forma colegiada entre SEMAS, SEME e SEMUS. (Redação dada pelo Decreto nº 01/2018)
Art. 3º Compete ao COGEMI – PBF:
I - Promover ações que viabilizem a gestão municipal intersetorial do
Programa Bolsa Família;
II - Promover ações de sensibilização e articulação junto aos gestores
municipais;
III - Articular serviços e estruturas institucionais da área de assistência
social, saúde e educação;
IV - Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para Programas
Sociais;
V - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do
cumprimento e descumprimento de condicionalidades;
VI - Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o trabalho das
equipes;
VII - Apoiar e estimular a implantação de Programas Complementares de
emancipação e autonomia das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
VIII - Participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção
de estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família;
IX - Fomentar/fortalecer a rede socioassistencial assim como a
intersetorialidade;
X - Realizar reuniões mensais, conforme calendário definido pelo COGEMI
– PBF;
XI - Convidar representantes de outras secretarias e/ou da rede
socioassistencial para contribuir com as discussões, estratégias e ações que
serão desenvolvidas através do Programa Bolsa Família, a partir da implantação
do COGEMI PBF;
XII - Elaborar, a cada ano, o Planejamento Estratégico Municipal do
Programa Bolsa Família.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 147/2014.
Cariacica ES, 28 de dezembro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.